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Castração química é a solução contra os agressores sexuais?


- Artigo atualizado no dia 17 de julho de 2022 -

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         Uma controversa discussão já se arrasta há décadas ao redor do mundo. Deveria a castração química ser mais aceita nos países para a punição de crimes sexuais e reabilitação do ofensor à sociedade? Quais as questões éticas envolvidas? Oposição ou defesa desse procedimento teria como limitante apenas questões de Direitos Humanos? 

          No final de 2016, o Presidente da Indonésia, Joko Widodo, autorizou a aplicação de uma controversa lei que permite a castração química de pedofílicos que cometeram abusos sexuais de crianças (Lei número 17), tornando o país o mais recente a aderir ao método. Enquanto a Associação de Médicos da Indonésia têm aconselhado seus membros a não se envolverem no assunto, já que tal procedimento viola a ética médica, Widodo justifica que tal medida, junto com outras graves penalidades ao ato, irá extinguir os crimes de pedofilia do país e que quando se trata de criminosos pedofílicos, não existe ética médica. Entre 50-60% dos crimes cometidos contra crianças no país são de violência sexual, e a situação se agrava ano após ano.


Presidente da Indonésia, Joko Widodo, está agindo ferozmente contra os crimes de pedofilia no país, e incluindo o uso da castração química como ferramenta de combate às agressões sexuais/Google Images

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          A castração química é o uso de drogas que objetivam a redução do desejo sexual e da libido, sem a esterilização ou remoção de órgãos. O procedimento já é feito em agressores sexuais na Polônia, Coreia do Sul, Alemanha, Reino Unido, Rússia, alguns Estados dos EUA, Canadá, Argentina, Austrália, Índia, Israel, Nova Zelândia, Portugal, Moldova, Estônia e Macedônia. No Reino Unido, prisioneiros podem se voluntariar para o tratamento. Em muitos casos, a castração química é até uma forma de diminuir o tempo da sentença, onde os prisioneiros trocam essa intervenção médica por anos de prisão. Em 1996, a Califórnia se tornou o primeiro Estado dos EUA a praticar a castração química. Já na Ásia, o primeiro país a adotar tal medida foi a Coreia do Sul, em julho de 2011. 

          No geral, a castração química é vista como um tratamento voluntário ou punição para ofensores sexuais, estupradores e molestadores de crianças. Qualquer comportamento sexual com ausência de claro consentimento, incluindo as pessoas incapazes de dar consentimento (ex.: indivíduos mentalmente incapacitados), e aqueles que tornam a vítima inconfortável, incluindo estupro, molestamento sexual, ofensa sexual infantil, incesto e ofensa indecente são considerados ofensas sexuais pelas regulações internacionais e pelo Estado de Direito (Ref.13).

           Nos EUA, estima-se que 1 em cada 5 mulheres e 1 em cada 71 homens são estuprados ao longo da vida (Ref.13). Segundo estudo publicado em 2019 no periódico Cadernos de Saúde Pública (Ref.8), na população Brasileira em geral, a prevalência estimada de estupro na vida é de 2,6%, sendo 1,7% entre os homens e 3,5% entre as mulheres. Culpabilização da vítima, descrédito das circunstâncias dos abusos sexuais e frequente descaso são alguns dos problemas que tornam o abuso sexual o segundo maior tipo de violência praticada no Brasil. Transtorno de estresse pós-traumático, transtornos depressivos, ansiedade social, auto-culpa, genofobia, fobia, ansiedade, pesadelos e flashbacks são complicações comuns observadas nas vítimas. E frequentemente as vítimas são crianças, incluindo meninos e meninas. Vítimas infantis da violência sexual possuem um risco 6 vezes maior de suicídio e podem carregar graves traumas a longo prazo, representando um dos mais sérios crimes contra a humanidade. 

          Nesse sentido, está em debate desde 2013 a adoção da castração química no Brasil como medida complementar visando agressores sexuais. Em específico, temos o Projeto de Lei 5398/2013, de autoria do atual presidente - na época Deputado Federal - Jair Bolsonaro (Ref.9). Esse PL - que também aumenta a pena para os crimes de estupro e estupro de vulnerável - exige que o condenado por esses crimes conclua tratamento químico voluntário para inibição do desejo sexual como requisito para obtenção de livramento condicional e progressão de regime.

           Infelizmente, décadas atrás, a partir de 1944, a castração química também já estava em uso, mas não exclusiva para agressores sexuais, onde também eram incluídos homossexuais. O Britânico Alan Turing (I), um grande cientista da computação, é o exemplo mais conhecido desse período, onde mesmo ele tendo sido peça chave na Segunda Guerra Mundial - sendo que é estimado que os seus trabalhos científicos de ajuda na decifração dos códigos militares alemães encurtou em mais de 2 anos a guerra e salvou mais de 14 milhões de vidas -, o fato dele ser gay foi motivo para ele ser condenado à prisão em 1952, no Reino Unido. Para escapar da pena, ele aceitou passar pela castração química. Com isso, ele acabou levando uma vida de intenso sofrimento e alegadamente se suicidou com cianeto em 1954.

Alan Turing, em uma época onde a homossexualidade era crime no Reino Unido/Google Images



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    PROCEDIMENTO E EFETIVIDADE

            A castração química é feita através da administração de um ou outro hormônio, e objetiva baixar o nível de testosterona do indivíduo. A testosterona é o principal hormônio associado com a libido e com as funções sexuais no corpo masculino, e diversos estudos já mostraram que os ofensores sexuais normalmente possuem um nível maior desse hormônio no corpo, o qual pode estar diretamente associado à severidade da violência sexual. Aliás, o cérebro possui vários receptores androgênicos, e hormônios como a testosterona possui significativo impacto no sistema nervoso central. Mas é importante também lembrar que ainda não existe uma relação clara de causa-e-efeito entre o nível de testosterona e ofensores sexuais (!). De qualquer forma, não existe dúvida de que a castração química diminui os níveis de desejo sexual, performance sexual e reincidência de crimes sexuais dos agressores.

          Em termos de efetividade, já foi mostrado que a castração cirúrgica (forma permanente de funcionamento dos testículos) reduz a reincidência dos atos de violência sexual para índices de 2 a 7,5%, algo mais do que significativo quando comparado com os 50% a 84% esperados. Já a castração química também produz resultados parecidos, podendo ser feita com hormônios diversos, como o acetato de medroxiprogesterona, acetato de ciproterona e, mais recentes e promissores, antagonistas do LHRH (agonista do receptor do hormônio liberador do hormônio luteinizante, traduzido da sigla em inglês) (II). Assim, esse procedimento pode trazer grandes benefícios, especialmente em pessoas que sofrem de parafilia, esta a qual é caracterizada por recorrentes e intensas fantasias, compulsões ou comportamentos sexuais diversos por um período superior ou igual a 6 meses, normalmente envolvendo objetos não humanos, indivíduos sob humilhação/sofrimento (incluindo a si próprio), crianças ou outras pessoas submissas contra sua vontade (estupro ou assédio) (III).

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(!) Altos níveis de andrógenos são positivamente correlacionados com agressão. Os andrógenos - como a testosterona - inflamam a agressão ao  influenciar sistemas adaptativos do cérebro associados à tomada de decisões. As reações agressivas acontecem quando um impulso emocionalmente orientado não é interceptado pela resposta de inibição. Nesse sentido, já foi demonstrado que a mais distinta característica compartilhada pelos agressores sexuais de crianças é uma falha na resposta de inibição, causada por reduzidas concentrações de ácido aminobutírico-gama (GABA) no córtex cingulado anterior dorsal, o qual é um importante centro para o processamento sexual (Ref.10). A castração química compensaria essa deficiência na estrutura cerebral.

> Em estudos clínicos randomizados e placebo-controlados, supressão de testosterona significativamente reduz sintomas do transtorno pedofílico em pacientes buscando tratamento, coincidindo com uma grande redução no desejo sexual e na hipersexualidade (Ref.21).

(II) ATUALIZAÇÃO (04/05/20): Em um estudo publicado no periódico JAMA Psychiatry, pesquisadores encontraram que o medicamento acetato de degarelix - um antagonista do hormônio liberador de gonadotropina, que reduz o nível de testosterona no corpo a níveis de castração química - parece ser muito eficaz na redução de risco relativo à propensão de pacientes com transtorno pedofílico cometerem abuso sexual. Para mais informações, acesse: Medicamento para câncer reduz substancialmente o risco de abuso sexual por pedófilos
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   CONTRÁRIOS E FAVORÁVEIS

         Porém, como mencionado no começo deste artigo, existe um debate social e médico sobre o assunto, onde temos grupos que defendem a castração química, e grupos que não apoiam o procedimento, especialmente especialistas de saúde. Como pontos de argumentação dos defensores, podemos citar:

1. Como explorado, a castração química é eficiente na redução de reincidência dos atos de violência sexual, trazendo mais conforto para a sociedade quando os agressores são libertados da prisão ou de outra instituição similar;

2. Apesar dos seus efeitos terem que durar para toda a vida em alguns agressores, estes ainda podem continuar tendo uma vida sexual normal caso estejam também passando por uma psicoterapia;

3. Alguns agressores sexuais podem pedir voluntariamente pela castração química, por ser uma forma não tão agressiva de intervenção médica quanto à castração cirúrgica (III) e ainda podem reduzir o tempo de prisão. Assim, a sociedade acaba ganhando como um todo, já que eles, mesmo livres, não tenderão a praticar violência sexual com facilidade e poderão ser reintegrados ao convívio social harmonioso, como prevê o sistema prisional;

4. É uma medida muito mais realista do que tornozeleiras eletrônicas ou castração cirúrgica;

5. É um método reversível. Caso a pessoa que passou por uma castração química precise voltar para a sua condição corporal inicial, uma terapia hormonal cumprirá o objetivo.

6. A castração química também é vista como uma forma humana de tratamento-punição para um grupo de ofensores que têm sido (e continuam sendo) tratados de forma inumana. Historicamente, ofensores sexuais têm sido fisicamente castrados, fisicamente e sexualmente abusados nas prisões, e sujeitos a humilhações públicas e a alertas públicos (registros condicionantes de liberdade) de proximidade.


         Já no lado dos grupos que não apoiam a prática, podemos citar os seguintes pontos de argumentação:

1. Muitos casos de castração química são mandatórios, inexistindo consentimento do condenado para tal intervenção médica. Portanto, o sistema prisional estaria punindo e não tratando o detento (a Justiça prisional, na teoria, possui o objetivo de reintegrar o infrator ao bom convívio social quando não existe pena perpétua ou de morte, não apenas puni-lo). Além disso, o indivíduo, mesmo podendo escolher se quer, ou não, ser castrado, teria como segunda alternativa uma longa vida na prisão, fazendo com que a "autonomia" na escolha deixe de existir na prática. Por fim, dado as altas taxas de comorbidades psiquiátricas entre os ofensores sexuais, muitos destes podem não compreender o conceito de deprivação androgênica e seus potenciais efeitos adversos. Portanto, nessas condições, os direitos humanos estariam sendo infringidos;

2. A aplicação e manutenção da castração química é bastante custosa para o governo, sendo que esse gasto extra poderia estar sendo repassado para outros programas que previnam as agressões sexuais dentro da sociedade (incluindo tratamento de parafilias), especialmente quando consideramos que o procedimento apenas resolve os casos de agressões já realizadas e não aqueles que ainda estão por vir. Para se ter uma ideia, cada pessoa sob o regime de castração química na Coreia do Sul gera um gasto de 5 milhões de wons (US$4500) por ano - valor remetido até o ano de 2016 - no caso da administração e monitoramento com acetato de leuprolida. E o tratamento tem duração mínima entre 3 e 5 anos, aumentando com o nível de agressividade sexual do indivíduo;  

3. Como o procedimento é reversível, o agressor, quando livre, pode escolher por burlar a castração e voltar aos seus níveis hormonais normais com uma terapia específica, podendo representar novamente um perigo para a sociedade e o pior: ter cumprido uma pena reduzida;

4. A castração química envolve significativos riscos de graves danos à saúde. A testosterona está atrelada à produção de estradiol no corpo masculino, onde o hormônio é aromatizado para gerar esse estrógeno. Estrógenos não são importantes apenas para a mulher, onde as pequenas quantidades produzidas por aromatização no corpo do homem cumpre papel importante no crescimento/maturação óssea, funções cerebrais e estado cardiovascular. Depressão, calores no corpo, infertilidade, disfunção erétil, disfunções sinápticas e cognitivas, falhas renais, diabetes, anemia, osteoporose e câncer também estão associados ao tratamento e a baixos níveis de testosterona circulante. De fato, hipogonadismo tem sido identificado como um preditor de várias doenças crônicas não-comunicáveis, assim como de mortalidade prematura (Ref.19). Nesse sentido, a castração química representaria uma punição cruel (de tortura física e mental) imposta a humanos, ferindo a Lei de Direitos Humanos e violando o código de ética dos médicos;

5. Para todos os casos acima, temos que lembrar que podem existir erros de Justiça na condenação de um ou outro indivíduo. Em particular, apesar de estarem longe da regra e de ferirem a justa causa de inúmeras reais vítimas da violência sexual, existem também casos de "vítimas" que fazem falsas acusações por vingança ou interesses diversos. Para citar três exemplos de destaque internacional, temos o caso de Rebecca Palmer, de Royal Wootton Bassett, que em 2017 alegou falsamente ter sido estuprada por um soldado de 22 anos; de uma mulher Britânica de 19 anos, Ayia Napa, no final de 2019 que falsamente alegou ter sido estuprada por um grupo de jovens Israelenses; e, finalmente, do jogador de futebol Brasileiro Neymar Santos, o qual foi acusado falsamente de estupro pela modelo Najila Trindade em meados de 2019. Estudos científicos têm explorado a questão, tentando aprimorar modelos teóricos para distinguir entre depoimentos falsos e verdadeiros de alegadas vítimas de estupro (Ref.20), mas o problema ainda continua sem definitiva solução prática.

6. Existe também o argumento religioso. Por exemplo, de acordo com a fundação filosófica do Código Criminal Procedural Indonésio (KUHAP) (Ref.11): (a) Todos os humanos dependem de Deus e da sua vontade. Todos os seres humanos sem exceção são criação de Deus que são nascidos sobre a Terra somente por causa da vontade e da graça de Deus. (b) Desde que todos os humanos são a criação de Deus e dependem da sua vontade, não existe fundamental diferença entre seres humanos; tanto acusados quanto acusadores possuem o dever como seres humanos de se desenvolverem e manter suas naturezas e dignidades como criaturas de Deus; cada ser humano possui direitos que devem ser protegidos sem exceção; qualquer função e dever realizados por cada ser humano visam apenas atender o Mandado de Deus. 

7. Ofensores sexuais do sexo feminino não são sujeitos à castração química e a outras punições/tratamentos similares, implicando em falha do processo penal não discriminatório. Além disso, como fazer uma justa equiparação entre a severidade do crime sexual e a aplicação da castração química, levando em conta os efeitos adversos da intervenção?

8. Ofensores sexuais que negam seus crimes, que colocam a culpa sobre drogas, álcool ou estresse, ou que são violentos e motivados por ganhos não-sexuais não reagem de forma positiva aos tratamentos hormonais da castração química, particularmente o acetato de medroxiprogesterona. Como a castração química visa primariamente indivíduos com parafilia (IV), e considerando os problemas até o momento expostos, o procedimento representaria uma intervenção limitada e com balanço prejuízos-benefícios desfavorável. Muitos entre o público defendem inclusive a prisão perpétua.

9. Seguindo esse último ponto, castração química pode ser vista literalmente como uma forma de tratamento, e não de punição, e o ofensor sexual pode apelar por inocência sob a alegação de 'problema psiquiátrico' (ex.: caso de abuso de menores, alegando transtorno pedofílico, mesmo não sendo o caso). 

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         No meio termo dessas discussões, existem grupos que defendem a castração química mas pedem que tratamentos psiquiátricos sejam acompanhantes, já que, para eles, uma aproximação apenas unilateral do problema não será eficaz. No mais, a polêmica continua e cada vez mais países estão aderindo à castração química como medida padrão para lidarem com os agressores sexuais, mas todos à espera de uma solução mais eficaz que consiga prevenir a violência sexual, não apenas remediá-la ou puni-la.

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(III) A castração cirúrgica ainda é praticada em alguns países, como nos EUA (Califórnia, Flórida, Iowa, Louisiana e Texas), algumas partes da Alemanha e por boa parte da República Checa. Mas devido aos efeitos permanentes, seu uso tende a ser abandonado de vez no futuro em favor da castração química.

(IV) Nem todos os agressores sexuais sofrem de parafilia, e nem todas as pessoas não-parafílicas serão agressores sexuais. Contudo, pessoas com parafilia são mais propensas a serem agressores sexuais do que o resto da população, com a pedofilia e o exibicionismo sendo os atos criminosos mais praticados dentro dos crimes sexuais desse grupo. Ofensores sexuais parafílicos exibem um padrão de excitação sexual, ereção e ejaculação para fantasias sexuais específicas ou sua realização. Exemplos anormais e frequentemente associados ao cometimento de crime são a pedofilia (transtorno pedofílico) - a atração sexual por crianças - e a necrofilia - a atração sexual por cadáveres.

> Descrição de um paciente necrófilo: via Revista Brasileira de Psiquiatria
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Artigo Recomendado: Pornografia infantil em animes e mangás... aceitável?


REFERÊNCIAS CIENTÍFICAS
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  2. http://www.bbc.com/news/world-asia-37629558
  3. http://www.bbc.com/news/world-asia-37694475
  4. https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/23088739
  5. https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/19243704
  6. https://www.cga.ct.gov/2006/rpt/2006-R-0183.htm 
  7. http://link.springer.com/article/10.1007/s11673-013-9465-4
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